Notícias

Notícias

INFORMATIVO SIAFIC 002/2021.


Com a finalidade de nivelamento e acompanhamento entre os entes da Federação, foi criado por meio dos Representantes do Grupo de Cooperação Técnica do G3 Requisitos Mínimos dos Siafic’s, a elaboração de um questionário de Diagnósticos, enviados aos Tribunais de Contas dos Estados, com a finalidade de auxiliar a paramentação do que se faz necessário, a atuação das fiscalizações bem como as orientações a serem trabalhadas para os Estados e Municípios quanto ao Assunto Sistema Único.

É possível que os municípios venham a receber este questionário ou tenham que informar alguns dados diretamente aos Tribunais, relacionados ao andamento da atuação de seus SIAFIC’s. A forma de interação quanto a essas informações, vai depender de cada Tribunal. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio do Comunicado SDG 23/2021, demanda o preenchimento e orientações como Formulário de Pesquisa SIAFIC, sendo este de obrigatoriedade de Preenchimentos pelos Poderes Executivos até 05/05/2021.

Para Adequação às informações, será implementado no sistema Portal da Transparência CECAM, a criação de Menu específico SIAFIC, para divulgação do Plano de Ação, em cumprimento ao parágrafo único do artigo 18 do Decreto.
Para instruções quanto aos procedimentos e parametrização desta opção em seu Portal, entrar em contato com o Suporte CECAM.

Desta forma, para auxílio às possíveis dúvidas que venham a surgir, esclarecemos os seguintes pontos:

A iniciação da ampla divulgação bem como a utilização de um sistema único aos entes, se dá no Artigo 48 da Lei Complementar 101/2000, e atribuição do parágrafo 6ֻº, incluído pela Lei complementar 156/2016, seguido também do Decreto 7185/2010. Assim em 2016 quando da inclusão do Parágrafo na Lei Complementar, a sua utilização se dá de forma a ter uma iniciação automática, sendo o decreto 10.540/2020 um artifício de suavização com a implantação de um cronograma/plano de ação de forma gradativa às adaptações necessárias em tempo hábil, para sua efetivação. Visando assim a reforçar as técnicas contábeis já definidas.

Assim, o questionário de Diagnósticos, visa o auxílio aos entes, quanto aos levantamentos de suas necessidades sistêmicas, operacionais e funcionais.

Conforme informado, por especialistas do grupo mencionado e convidados em Live oficial em 19/04/2021 https://youtu.be/q4yZ1yHNFNQ, neste momento os Tribunais de Contas como controles externos, teriam um papel colaborativo juntamente com os órgãos de controles internos, para norteamento a nível nacional, quanto às ações contábeis e um padrão mínimo de contabilidade, com efeito de fiscalização apenas a partir de 01/01/2023.

Assim é importante esclarecer o estabelecimento de alguns pontos para que não haja divergência nas informações.

  • 1) O SIAFIC, é um software que deve ser mantido e gerenciado pelo Poder Executivo de cada Município ou Estado e deve ser:

    • a) Único para todos os entes com base de dados compartilhada;
    • b) Integrados aos sistemas estruturantes;
    • c) Utilizado por todos os poderes e órgãos do Estado e/ou Municípios;
    • d) Contendo os registros de todos atos e fatos da administração financeira e patrimonial;
    • e) Possuir lançamentos contábeis com partidas dobradas;
    • f) Correções, estornos e anulações, por meio de novos registros;
    • g) Consulta a qualquer momento dos relatórios e registros contábeis;
    • h) Relatórios gerados automaticamente;
    • i) Rastreabilidade do registro contábil para consultas e auditoria;
    • j) Backup’s diários de segurança

  • 2) Quanto ao Custeio dos sistemas pode a Prefeitura Custear, isso depende de acordo entre os entes, não havendo qualquer tipo de impedimento para o repasse de verbas entre os mesmos para pagamento do software.

  • 3) Sim, quem estabelece a ação final da utilização do SIAFIC, é o Poder Executivo. Porém a negociação e participação entre os entes é fundamental, apesar das Prefeituras serem as gestoras dos contratos dos SIAFIC’s, a ação de TODOS os envolvidos é o que irá definir a utilização do melhor padrão de qualidade e excelência dos SIAFIC’s, abrangendo a todas as entidades.

  • 4) O tempo real mencionado nas operações voltadas ao SIAFIC, estabelece-se em acordo com a Portaria 548/2010, minimamente = D+1.

  • 5) Os sistemas estruturantes NÃO compõem o SIAFIC, porém esses devem estar integrados entre si. Não precisam obrigatoriamente compartilhar a mesma base do SIAFIC.

  • 6) Entende-se por sistemas estruturantes aqueles que oferecem apoio informatizado às atividades consolidadoras de uma atividade principal. Exemplo dos sistemas estruturantes para a contabilidade: Sistemas de Patrimônio, Almoxarifado, Compras, Sistema de Pessoal, entre outros que não envolvam a Contabilidade, Execução Orçamentária e Finanças.

  • 7) Entre os sistemas SIAFIC e Estruturantes, devem estar integrados, não podendo existir integração entre SIAFIC’s. De SIAFIC, Para SIAFIC, não é possível haver integração.

  • 8) É vedada a existência de mais de um SIAFIC dentro do mesmo ente.

  • 9) Não será considerado um Sistema Único SIAFIC:

    • a) Softwares de Fornecedores Diferentes;
    • b) Integrações com rotinas de atualização (digitação, carregamento de dados, webservice, API, etc...)
    • c) Base de dados não integradas.

  • 10) O artigo 48 da Lei Complementar 101/2000, bem como o artigo 18 do referido Decreto 10.540/2020, estabelece locais e forma de publicidade, do plano de ação. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10540.htm

  • 11) Para maior transparência, é de bom tom a indicação no site da entidade e Portais de Transparência, quanto a indicação de onde o Plano de Ação está disponibilizado e quem são os responsáveis legais pelas ações definidas no Plano de Ação dos entes.

  • 12) A publicação em Diário Oficial também dá amplitude na divulgação do Plano de Ação.

  • 13) O formulário mínimo de Requisição de Coleta de Dados Original, encontra-se no site do Instituto Rui Barbosa (IRB) https://irbcontas.org.br, onde este conforme informado pelo G3, foi encaminhado aos Tribunais da Federação, com a finalidade de auxílio na elaboração do Plano de Ação.

ATENÇÃO: O PREENCHIMENTO DO COMUNICADO TCE 23/2021 NÃO ISENTA A ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO COM PRAZO TAMBÉM EM 05/05/2021. É necessário que o Plano de Ação seja elaborado e dada a devida divulgação conforme detalha o parágrafo único do artigo 18 do referido Decreto.

Ainda como informação deste comunicado, segue link disponibilizado pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional) contendo Perguntas e Respostas relacionados ao Decreto 10.540/2020, com a finalidade colaborativa de esclarecimento das informações. https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=30703



Notícia publicada em 29 de Abril de 2021.